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Table of Contents

JUÍZO

Th. Stcherbatsky. BUDDHIST LOGIC. VOL. I

MUNDO CONSTRUÍDO

JUÍZO

  • A distinção radical entre realidade última não imaginada e mundo empírico imaginado conduz à dificuldade de explicar a passagem da sensação pura à concepção, dado que ambos os domínios são absolutamente dissimilares e ligados apenas por uma causalidade funcional.
    • Os lógicos budistas excluem imaginação da realidade última, reduzindo-a a instantes pontuais sem síntese.
    • No mundo empírico surgem tempo, espaço, qualidades, universais e particulares como construções imaginadas.
    • Afirma-se uma “semelhança entre coisas absolutamente dissimilares”, designada como conformidade.
    • A causalidade funcional admite efeito dissimilar da causa, contrariando sistemas realistas.
  • A tentativa de recompor a unidade do conhecimento entre sensação e imagem mnemônica gera explicações lógicas e psicológicas que procuram mediar o abismo entre realidade última e empírica.
    • A solução psicológica introduz a teoria da atenção ou sensação mental.
    • Sensação pura é seguida por sensação mental dentro do mesmo fluxo de consciência.
    • Surge distinção entre sentido externo e interno.
    • Referência a teorias como o nominalismo budista e doutrina dos universais.
  • A introdução de um momento intermediário de intuição inteligível estabelece uma transição entre sensação e imagem conceitual, ainda que permaneça parcialmente ininteligível e transcendental.
    • Este momento é descrito como não sintético, único e inefável.
    • A intuição inteligível depende da presença do objeto no campo cognitivo.
    • Apenas formas limitadas dessa intuição são acessíveis ao ser humano comum.
    • Caso fosse plena, implicaria onisciência.
  • O desenvolvimento histórico da teoria da intuição inteligível envolve autores como Dignāga, Dharmakīrti e Dharmottara, em oposição aos realistas.
    • Dignāga introduz a noção contra teorias realistas da mente como corrente nervosa.
    • Dharmakīrti afirma a realidade palpável da sensação pura.
    • Dharmottara interpreta a intuição inteligível como início da operação intelectual.
    • Realistas criticam com analogia: “uma mosca poderia ser tornada semelhante a um elefante por meio de um burro”.
  • As divergências entre escolas budistas e realistas revelam tensões quanto à distinção entre sensação e entendimento e à possibilidade de mediação entre ambos.
    • Vācaspatimiśra nega distinção radical entre percepção sensível e intelectual.
    • Escolas como Mādhyamika e Yogācāra apresentam interpretações diversas.
    • Prajñākaragupta admite simultaneidade de cognição sensível e intelectual.
    • Jñānagarbha sustenta necessidade de termo intermediário homogêneo.
  • A posição de Dharmottara rejeita intermediários, afirmando que causalidade funcional permite ligação direta entre elementos heterogêneos sem mediação.
    • Sensação pode produzir imagem diretamente.
    • Distinção entre sensação e concepção deve permanecer absoluta.
    • A simultaneidade de intuições é considerada absurda.
    • A sucessão temporal preserva a separação entre sentidos e intelecto.
  • A intuição inteligível não é empiricamente cognoscível, sendo postulada como exigência sistemática decorrente da distinção entre fontes do conhecimento.
    • Trata-se de momento transcendental.
    • Não pode ser representada nem experimentada.
    • Sua necessidade deriva da estrutura do sistema epistemológico.
  • O entendimento inicia sua atividade ao estruturar a realidade sensível, transformando sensação simples em distinção entre sujeito e objeto.
    • Surge uma espécie de apercepção transcendental.
    • Diferencia-se sensação interna de sua causa externa.
    • Formação inicial do ego cognoscente.
    • Referência aos Yogācāras e aos lógicos.
  • O processo cognitivo evolui da sensação para volição e depois para concepção mediante categorias fundamentais.
    • Sensações geram reações de prazer ou desprazer.
    • A mente passa a “murmurar” antes de conceituar.
    • Introdução das categorias cognitivas.
    • Exemplo: “isto é algo azul”, “isto é uma vaca”.
  • A atividade cognitiva inclui operações de busca e fixação presentes tanto no subconsciente quanto na consciência plena.
    • Vasubandhu descreve a varredura mental pré-conceitual.
    • Yasomitra ilustra com o oleiro examinando vasos.
    • Primeira operação é comparada à síntese de apreensão.
    • Segunda operação corresponde ao reconhecimento conceitual.
  • O juízo perceptivo constitui o ato fundamental do entendimento ao unir sensação e conceito em uma estrutura cognitiva significativa.
    • Forma típica: “isto é uma vaca”.
    • Elemento “isto” refere-se ao núcleo sensorial incognoscível.
    • Elemento conceitual é imputado à sensação.
    • Para budistas, juízo não pertence à percepção sensível pura.
  • O conhecimento verdadeiro resulta da união de sensação e concepção, cada uma contribuindo com características distintas.
    • Sensação fornece realidade, particularidade e vivacidade.
    • Concepção fornece generalidade, lógica e clareza.
    • Juízo expressa essa síntese cognitiva.
    • Fórmula simbólica: x = a.
  • O juízo é entendido como decisão e ato volitivo que identifica dois elementos distintos, possuindo também uso técnico em outras disciplinas como a poética.
    • Termo sânscrito indica decisão.
    • Traduzido como volição no tibetano.
    • Pode significar identificação entre coisas não idênticas.
    • Exemplo poético: comparação entre lua e rosto.
  • O juízo é uma síntese que instala o instante sensível em uma série temporal e o transforma em objeto dotado de duração e propriedades.
    • Produz extensão espacial e temporal.
    • Constrói qualidades sensíveis.
    • Gera universalidade por síntese de momentos.
  • A concepção implica uma síntese adicional que unifica múltiplas experiências sob uma imagem geral, sendo equivalente ao ato de julgar.
    • “Julgar significa conceber”.
    • Inferência opera diretamente com conceitos.
    • Percepção gera conceitos indiretamente.
    • Imaginar é construir unidade na diversidade.
  • Não há diferença substancial entre imagem, conceito e imaginação produtiva, pois todos são formas gerais referidas a particulares.
    • Conceitos são sempre universais.
    • Particulares são apenas referências.
    • Vācaspatimiśra afirma que a mente projeta suas próprias construções.
    • A percepção é confundida com construção imaginativa.
  • A concepção é caracterizada por sua expressabilidade linguística, em contraste com a sensação que é inefável.
    • Dharmakīrti define concepção como cognição associável à linguagem.
    • Dignāga afirma interdependência entre nomes e conceitos.
    • Sensação pura é indescritível.
    • Predicados são sempre conceitos.
  • O conhecimento consiste na união entre elemento inefável e elemento nomeável, sendo a linguagem inseparável da imaginação.
    • Śāntarakṣita afirma: “ninguém pode negar que a imaginação está entrelaçada com a linguagem”.
    • Imaginação pura carece de realidade.
    • Realidade pura carece de imaginação.
    • Cognição combina ambos.
  • As categorias budistas são classificações de nomes e não de realidades, diferindo das categorias realistas como as do sistema Nyāya-Vaiśeṣika.
    • Dignāga propõe cinco tipos: nomes próprios, classes, qualidades, ações e substâncias.
    • Todas são construções linguísticas.
    • Universais não aparecem como categoria separada.
    • Diferenciais últimos são considerados inefáveis.
  • A função do entendimento pode ser descrita simultaneamente como análise e síntese, dependendo da direção do movimento cognitivo.
    • Análise divide unidade sensível em sujeito e objeto.
    • Síntese reúne multiplicidade sob unidade conceitual.
    • Conceito representa unidade na diferença.
    • Cognição oscila entre dispersão e convergência.
  • O juízo implica uma objetivação necessária, embora ilusória, pela qual a mente projeta suas construções internas como realidade externa.
    • Dharmottara define juízo como tratar reflexo interno como objeto externo.
    • Não há união real entre imagem e objeto.
    • Trata-se de imputação ilusória.
    • A cópula “é” expressa essa objetivação.
  • A validade do juízo repousa na capacidade de ignorar diferenças e estabelecer semelhanças funcionais entre elementos absolutamente dissimilares.
    • Todas as coisas são absolutamente diferentes.
    • Semelhança surge por abstração das diferenças.
    • Exemplo: vacas parecem semelhantes quando comparadas a cavalos.
    • A identificação é uma projeção necessária do entendimento.
  • O juízo apresenta características formais definidas quanto à quantidade, qualidade, relação e modalidade, sendo sempre singular, afirmativo, categórico e apodítico.
    • Sujeito é singular — “isto”.
    • Predicado é universal.
    • Juízo negativo é derivado.
    • Expressa necessidade cognitiva.
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