====== JUÍZO ====== //Th. Stcherbatsky. BUDDHIST LOGIC. VOL. I// ===== MUNDO CONSTRUÍDO ===== ==== JUÍZO ==== * A distinção radical entre realidade última não imaginada e mundo empírico imaginado conduz à dificuldade de explicar a passagem da sensação pura à concepção, dado que ambos os domínios são absolutamente dissimilares e ligados apenas por uma causalidade funcional. * Os lógicos budistas excluem imaginação da realidade última, reduzindo-a a instantes pontuais sem síntese. * No mundo empírico surgem tempo, espaço, qualidades, universais e particulares como construções imaginadas. * Afirma-se uma “semelhança entre coisas absolutamente dissimilares”, designada como conformidade. * A causalidade funcional admite efeito dissimilar da causa, contrariando sistemas realistas. * A tentativa de recompor a unidade do conhecimento entre sensação e imagem mnemônica gera explicações lógicas e psicológicas que procuram mediar o abismo entre realidade última e empírica. * A solução psicológica introduz a teoria da atenção ou sensação mental. * Sensação pura é seguida por sensação mental dentro do mesmo fluxo de consciência. * Surge distinção entre sentido externo e interno. * Referência a teorias como o nominalismo budista e doutrina dos universais. * A introdução de um momento intermediário de intuição inteligível estabelece uma transição entre sensação e imagem conceitual, ainda que permaneça parcialmente ininteligível e transcendental. * Este momento é descrito como não sintético, único e inefável. * A intuição inteligível depende da presença do objeto no campo cognitivo. * Apenas formas limitadas dessa intuição são acessíveis ao ser humano comum. * Caso fosse plena, implicaria onisciência. * O desenvolvimento histórico da teoria da intuição inteligível envolve autores como Dignāga, Dharmakīrti e Dharmottara, em oposição aos realistas. * Dignāga introduz a noção contra teorias realistas da mente como corrente nervosa. * Dharmakīrti afirma a realidade palpável da sensação pura. * Dharmottara interpreta a intuição inteligível como início da operação intelectual. * Realistas criticam com analogia: “uma mosca poderia ser tornada semelhante a um elefante por meio de um burro”. * As divergências entre escolas budistas e realistas revelam tensões quanto à distinção entre sensação e entendimento e à possibilidade de mediação entre ambos. * Vācaspatimiśra nega distinção radical entre percepção sensível e intelectual. * Escolas como Mādhyamika e Yogācāra apresentam interpretações diversas. * Prajñākaragupta admite simultaneidade de cognição sensível e intelectual. * Jñānagarbha sustenta necessidade de termo intermediário homogêneo. * A posição de Dharmottara rejeita intermediários, afirmando que causalidade funcional permite ligação direta entre elementos heterogêneos sem mediação. * Sensação pode produzir imagem diretamente. * Distinção entre sensação e concepção deve permanecer absoluta. * A simultaneidade de intuições é considerada absurda. * A sucessão temporal preserva a separação entre sentidos e intelecto. * A intuição inteligível não é empiricamente cognoscível, sendo postulada como exigência sistemática decorrente da distinção entre fontes do conhecimento. * Trata-se de momento transcendental. * Não pode ser representada nem experimentada. * Sua necessidade deriva da estrutura do sistema epistemológico. * O entendimento inicia sua atividade ao estruturar a realidade sensível, transformando sensação simples em distinção entre sujeito e objeto. * Surge uma espécie de apercepção transcendental. * Diferencia-se sensação interna de sua causa externa. * Formação inicial do ego cognoscente. * Referência aos Yogācāras e aos lógicos. * O processo cognitivo evolui da sensação para volição e depois para concepção mediante categorias fundamentais. * Sensações geram reações de prazer ou desprazer. * A mente passa a “murmurar” antes de conceituar. * Introdução das categorias cognitivas. * Exemplo: “isto é algo azul”, “isto é uma vaca”. * A atividade cognitiva inclui operações de busca e fixação presentes tanto no subconsciente quanto na consciência plena. * Vasubandhu descreve a varredura mental pré-conceitual. * Yasomitra ilustra com o oleiro examinando vasos. * Primeira operação é comparada à síntese de apreensão. * Segunda operação corresponde ao reconhecimento conceitual. * O juízo perceptivo constitui o ato fundamental do entendimento ao unir sensação e conceito em uma estrutura cognitiva significativa. * Forma típica: “isto é uma vaca”. * Elemento “isto” refere-se ao núcleo sensorial incognoscível. * Elemento conceitual é imputado à sensação. * Para budistas, juízo não pertence à percepção sensível pura. * O conhecimento verdadeiro resulta da união de sensação e concepção, cada uma contribuindo com características distintas. * Sensação fornece realidade, particularidade e vivacidade. * Concepção fornece generalidade, lógica e clareza. * Juízo expressa essa síntese cognitiva. * Fórmula simbólica: x = a. * O juízo é entendido como decisão e ato volitivo que identifica dois elementos distintos, possuindo também uso técnico em outras disciplinas como a poética. * Termo sânscrito indica decisão. * Traduzido como volição no tibetano. * Pode significar identificação entre coisas não idênticas. * Exemplo poético: comparação entre lua e rosto. * O juízo é uma síntese que instala o instante sensível em uma série temporal e o transforma em objeto dotado de duração e propriedades. * Produz extensão espacial e temporal. * Constrói qualidades sensíveis. * Gera universalidade por síntese de momentos. * A concepção implica uma síntese adicional que unifica múltiplas experiências sob uma imagem geral, sendo equivalente ao ato de julgar. * “Julgar significa conceber”. * Inferência opera diretamente com conceitos. * Percepção gera conceitos indiretamente. * Imaginar é construir unidade na diversidade. * Não há diferença substancial entre imagem, conceito e imaginação produtiva, pois todos são formas gerais referidas a particulares. * Conceitos são sempre universais. * Particulares são apenas referências. * Vācaspatimiśra afirma que a mente projeta suas próprias construções. * A percepção é confundida com construção imaginativa. * A concepção é caracterizada por sua expressabilidade linguística, em contraste com a sensação que é inefável. * Dharmakīrti define concepção como cognição associável à linguagem. * Dignāga afirma interdependência entre nomes e conceitos. * Sensação pura é indescritível. * Predicados são sempre conceitos. * O conhecimento consiste na união entre elemento inefável e elemento nomeável, sendo a linguagem inseparável da imaginação. * Śāntarakṣita afirma: “ninguém pode negar que a imaginação está entrelaçada com a linguagem”. * Imaginação pura carece de realidade. * Realidade pura carece de imaginação. * Cognição combina ambos. * As categorias budistas são classificações de nomes e não de realidades, diferindo das categorias realistas como as do sistema Nyāya-Vaiśeṣika. * Dignāga propõe cinco tipos: nomes próprios, classes, qualidades, ações e substâncias. * Todas são construções linguísticas. * Universais não aparecem como categoria separada. * Diferenciais últimos são considerados inefáveis. * A função do entendimento pode ser descrita simultaneamente como análise e síntese, dependendo da direção do movimento cognitivo. * Análise divide unidade sensível em sujeito e objeto. * Síntese reúne multiplicidade sob unidade conceitual. * Conceito representa unidade na diferença. * Cognição oscila entre dispersão e convergência. * O juízo implica uma objetivação necessária, embora ilusória, pela qual a mente projeta suas construções internas como realidade externa. * Dharmottara define juízo como tratar reflexo interno como objeto externo. * Não há união real entre imagem e objeto. * Trata-se de imputação ilusória. * A cópula “é” expressa essa objetivação. * A validade do juízo repousa na capacidade de ignorar diferenças e estabelecer semelhanças funcionais entre elementos absolutamente dissimilares. * Todas as coisas são absolutamente diferentes. * Semelhança surge por abstração das diferenças. * Exemplo: vacas parecem semelhantes quando comparadas a cavalos. * A identificação é uma projeção necessária do entendimento. * O juízo apresenta características formais definidas quanto à quantidade, qualidade, relação e modalidade, sendo sempre singular, afirmativo, categórico e apodítico. * Sujeito é singular — “isto”. * Predicado é universal. * Juízo negativo é derivado. * Expressa necessidade cognitiva.