Os instrumentos conceituais da tradição budista se revelaram largamente insuficientes, pois a consciência — vijñana —, designada habitualmente como um dos cinco agregados que participam da constituição momentânea da personalidade, era ora aproximada do pensamento consciente — citta —, capaz de análise e produtor de julgamentos conceituais, ora do mental — manas —, faculdade estruturante que organiza a pensamento consciente e está na fonte do sentimento de individualidade, enquanto vijñana se decompunha em seis instâncias referidas aos seis órgãos dos sentidos — as seis “bases” ou seis categorias sensoriais —, fazendo do espírito a sexta e última categoria, quando era evidente que ele representava o fundamento de todas as atividades psíquicas e controlava as cinco categorias anteriores.
Os cinco agregados — em sânscrito skandha — participam da constituição momentânea da personalidade
As seis bases sensoriais — em sânscrito shadayatana — são: o olho, o ouvido, o nariz, a língua, o corpo e o espírito
A ambiguidade entre vijñana, citta e manas exigia uma diferenciação conceitual rigorosa