Ghazali, grande teólogo e místico sunita, empreendeu uma refutação da doutrina do ta’lîm de Hasan-e Sabbâh.
As premissas do argumentário ismaeliano, segundo Ghazali, são: 1) tudo o que é enunciado afirmativa ou negativamente porta em si o verdadeiro ou o falso, e o verdadeiro deve ser distinguido do falso, sendo matéria de uma obrigação da qual ninguém pode se dispensar; 2) o homem pode atingir o verdadeiro por si mesmo (por seu intelecto, seu raciocínio) ou sabê-lo de outro por um processo de ensino; 3) se o saber não pode vir do raciocínio independente, aprendê-lo de outro é necessário; 4) o Mestre deve são de todo erro (infaível), e o ensino deve provir de uma pessoa que, entre todos os homens, seja a única possuidora da infalibilidade.
Ghazali mobiliza o modelo do saber matemático: um erro alheio não faz duvidar da validade do conhecimento matemático.
O verdadeiro é um, mas não se tem nenhuma necessidade de conhecê-lo; os que recebem o ensino da Lei religiosa por puro taqlîd (adesão “cega”) não precisam de um Imã infalível, e os que duvidam dessa revelação também não.
Na Revelação religiosa, o que é preciso saber se reduz a duas teses: a existência do Criador e a Veracidade de seu Enviado; para os pilares da fé, o Livro revelado basta; para o que é matéria de conjectura, a razão é requerida.
Quanto à posição de um eventual Imã infalível: de onde tirará sua veracidade? As quatro fontes possíveis (Revelação, ouvir-dizer, texto explícito, prova racional) não podem fundar a veracidade do Imã.
A necessidade de um tal Imã não resiste à análise: as matérias da religião legalitária são positivas e diferem conforme o Profeta, são convenções reveladas segundo as variações das épocas e nações; como seria possível remontar a provas inteligíveis decisivas e universalmente válidas, condensadas na palavra de um único Mestre da verdade?
Deve-se admitir dois princípios: exercer o julgamento pessoal (quem o exerce está em seu direito, porque cumpre retamente o mandamento de Deus); e fazer com que a Lei sustente o saber (o benefício universal da Lei é que cada um seja obrigado a se colocar sob um dos preceitos da Lei, em todas as suas palavras, ações e crenças, para não viver como um animal que faz apenas o que lhe agrada).
O raciocínio pessoal não acarreta a perdição; os ismaelianos erram por negligenciar a Lei, ao mesmo tempo que atribuem a origem do erro ao intelecto particular; o erro culmina em se supor “puro” e livre de toda necessidade em relação aos atos legais do culto divino.
A mestria não implica em nada a infalibilidade (exemplo: o mestre em matemática pode ser verídico sem ser infalível); portanto, a necessidade de um Mestre infalível não é assegurada.
Se infalível que seja, o Imã nunca é único (há multidão de pretendentes); como distingui-los entre si e todos eles do Cristo dos cristãos? Não pode haver transmissão indubitável do saber de um Imã, pois os diferentes missionários são necessários e, com eles, o ensino do Imã perde sua imediatidade.
A orientação necessária aos homens é apenas o conhecimento das Leis reveladas, da reunião do Dia do Juízo e da Ressurreição, sem exigir nenhuma exegese espiritual; Ghazali opõe a fruição do místico à fidelidade para com o Imã de que os ismaelianos se prevalecem; a gnose é, neles, vã curiosidade e negligência das únicas coisas que concernem aos homens: o conhecimento de Deus e de seu Enviado.