O dualismo, que postula a existência de dois princípios (um do mal, outro do bem), é objeto de uma operação complexa de tratamento em dois tempos.
Primeiro, o dualismo é denunciado como falsa doutrina em virtude de argumentos tirados do arsenal clássico dos autores muçulmanos, com a finalidade de fazer surgir da hipótese dualista (falsa em si mesma) duas categorias que terão papel eminente na ontologia alamûtî: os conceitos de gradação e oposição.
Os tenentes do dualismo devem, ou afirmar a igualdade dos dois princípios (instituindo assim uma oposição originária), ou subordiná-los um ao outro (instituindo sua gradação); o resultado racional da hipótese dualista é fundar ordem gradual e oposição.
Deve-se atestar que o Uno indizível transcende, como único Princípio necessário, as duas categorias que dele emanam.
Se o dualismo é falso, a dualitude é bem real, opondo trevas e luzes; a oposição será a categoria de tudo o que se recusa à atestação autêntica do Real, e a gradação, a categoria das hierarquias da emanação.
A dualitude é segunda, deriva da instauração primordial oriunda do Real e supõe, a montante de si mesma, esta instauração; a oposição e o conflito dual só podem exprimir a indicibilidade do Real paradoxal que lhes outorga a existência real da instauração, e só podem ser superados pelo triunfo final do Ressurreitor.
Em um segundo tempo, após a refutação, vem o restabelecimento de uma dualitude, restabelecida em seus direitos não em lugar da atestação do Uno, mas como uma das consequências maiores desta atestação.