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JUÍZO
Th. Stcherbatsky. BUDDHIST LOGIC. VOL. I
MUNDO CONSTRUÍDO
JUÍZO
- A distinção radical entre realidade última não imaginada e mundo empírico imaginado conduz à dificuldade de explicar a passagem da sensação pura à concepção, dado que ambos os domínios são absolutamente dissimilares e ligados apenas por uma causalidade funcional.
- Os lógicos budistas excluem imaginação da realidade última, reduzindo-a a instantes pontuais sem síntese.
- No mundo empírico surgem tempo, espaço, qualidades, universais e particulares como construções imaginadas.
- Afirma-se uma “semelhança entre coisas absolutamente dissimilares”, designada como conformidade.
- A causalidade funcional admite efeito dissimilar da causa, contrariando sistemas realistas.
- A tentativa de recompor a unidade do conhecimento entre sensação e imagem mnemônica gera explicações lógicas e psicológicas que procuram mediar o abismo entre realidade última e empírica.
- A solução psicológica introduz a teoria da atenção ou sensação mental.
- Sensação pura é seguida por sensação mental dentro do mesmo fluxo de consciência.
- Surge distinção entre sentido externo e interno.
- Referência a teorias como o nominalismo budista e doutrina dos universais.
- A introdução de um momento intermediário de intuição inteligível estabelece uma transição entre sensação e imagem conceitual, ainda que permaneça parcialmente ininteligível e transcendental.
- Este momento é descrito como não sintético, único e inefável.
- A intuição inteligível depende da presença do objeto no campo cognitivo.
- Apenas formas limitadas dessa intuição são acessíveis ao ser humano comum.
- Caso fosse plena, implicaria onisciência.
- O desenvolvimento histórico da teoria da intuição inteligível envolve autores como Dignāga, Dharmakīrti e Dharmottara, em oposição aos realistas.
- Dignāga introduz a noção contra teorias realistas da mente como corrente nervosa.
- Dharmakīrti afirma a realidade palpável da sensação pura.
- Dharmottara interpreta a intuição inteligível como início da operação intelectual.
- Realistas criticam com analogia: “uma mosca poderia ser tornada semelhante a um elefante por meio de um burro”.
- As divergências entre escolas budistas e realistas revelam tensões quanto à distinção entre sensação e entendimento e à possibilidade de mediação entre ambos.
- Vācaspatimiśra nega distinção radical entre percepção sensível e intelectual.
- Escolas como Mādhyamika e Yogācāra apresentam interpretações diversas.
- Prajñākaragupta admite simultaneidade de cognição sensível e intelectual.
- Jñānagarbha sustenta necessidade de termo intermediário homogêneo.
- A posição de Dharmottara rejeita intermediários, afirmando que causalidade funcional permite ligação direta entre elementos heterogêneos sem mediação.
- Sensação pode produzir imagem diretamente.
- Distinção entre sensação e concepção deve permanecer absoluta.
- A simultaneidade de intuições é considerada absurda.
- A sucessão temporal preserva a separação entre sentidos e intelecto.
- A intuição inteligível não é empiricamente cognoscível, sendo postulada como exigência sistemática decorrente da distinção entre fontes do conhecimento.
- Trata-se de momento transcendental.
- Não pode ser representada nem experimentada.
- Sua necessidade deriva da estrutura do sistema epistemológico.
- O entendimento inicia sua atividade ao estruturar a realidade sensível, transformando sensação simples em distinção entre sujeito e objeto.
- Surge uma espécie de apercepção transcendental.
- Diferencia-se sensação interna de sua causa externa.
- Formação inicial do ego cognoscente.
- Referência aos Yogācāras e aos lógicos.
- O processo cognitivo evolui da sensação para volição e depois para concepção mediante categorias fundamentais.
- Sensações geram reações de prazer ou desprazer.
- A mente passa a “murmurar” antes de conceituar.
- Introdução das categorias cognitivas.
- Exemplo: “isto é algo azul”, “isto é uma vaca”.
- A atividade cognitiva inclui operações de busca e fixação presentes tanto no subconsciente quanto na consciência plena.
- Vasubandhu descreve a varredura mental pré-conceitual.
- Yasomitra ilustra com o oleiro examinando vasos.
- Primeira operação é comparada à síntese de apreensão.
- Segunda operação corresponde ao reconhecimento conceitual.
- O juízo perceptivo constitui o ato fundamental do entendimento ao unir sensação e conceito em uma estrutura cognitiva significativa.
- Forma típica: “isto é uma vaca”.
- Elemento “isto” refere-se ao núcleo sensorial incognoscível.
- Elemento conceitual é imputado à sensação.
- Para budistas, juízo não pertence à percepção sensível pura.
- O conhecimento verdadeiro resulta da união de sensação e concepção, cada uma contribuindo com características distintas.
- Sensação fornece realidade, particularidade e vivacidade.
- Concepção fornece generalidade, lógica e clareza.
- Juízo expressa essa síntese cognitiva.
- Fórmula simbólica: x = a.
- O juízo é entendido como decisão e ato volitivo que identifica dois elementos distintos, possuindo também uso técnico em outras disciplinas como a poética.
- Termo sânscrito indica decisão.
- Traduzido como volição no tibetano.
- Pode significar identificação entre coisas não idênticas.
- Exemplo poético: comparação entre lua e rosto.
- O juízo é uma síntese que instala o instante sensível em uma série temporal e o transforma em objeto dotado de duração e propriedades.
- Produz extensão espacial e temporal.
- Constrói qualidades sensíveis.
- Gera universalidade por síntese de momentos.
- A concepção implica uma síntese adicional que unifica múltiplas experiências sob uma imagem geral, sendo equivalente ao ato de julgar.
- “Julgar significa conceber”.
- Inferência opera diretamente com conceitos.
- Percepção gera conceitos indiretamente.
- Imaginar é construir unidade na diversidade.
- Não há diferença substancial entre imagem, conceito e imaginação produtiva, pois todos são formas gerais referidas a particulares.
- Conceitos são sempre universais.
- Particulares são apenas referências.
- Vācaspatimiśra afirma que a mente projeta suas próprias construções.
- A percepção é confundida com construção imaginativa.
- A concepção é caracterizada por sua expressabilidade linguística, em contraste com a sensação que é inefável.
- Dharmakīrti define concepção como cognição associável à linguagem.
- Dignāga afirma interdependência entre nomes e conceitos.
- Sensação pura é indescritível.
- Predicados são sempre conceitos.
- O conhecimento consiste na união entre elemento inefável e elemento nomeável, sendo a linguagem inseparável da imaginação.
- Śāntarakṣita afirma: “ninguém pode negar que a imaginação está entrelaçada com a linguagem”.
- Imaginação pura carece de realidade.
- Realidade pura carece de imaginação.
- Cognição combina ambos.
- As categorias budistas são classificações de nomes e não de realidades, diferindo das categorias realistas como as do sistema Nyāya-Vaiśeṣika.
- Dignāga propõe cinco tipos: nomes próprios, classes, qualidades, ações e substâncias.
- Todas são construções linguísticas.
- Universais não aparecem como categoria separada.
- Diferenciais últimos são considerados inefáveis.
- A função do entendimento pode ser descrita simultaneamente como análise e síntese, dependendo da direção do movimento cognitivo.
- Análise divide unidade sensível em sujeito e objeto.
- Síntese reúne multiplicidade sob unidade conceitual.
- Conceito representa unidade na diferença.
- Cognição oscila entre dispersão e convergência.
- O juízo implica uma objetivação necessária, embora ilusória, pela qual a mente projeta suas construções internas como realidade externa.
- Dharmottara define juízo como tratar reflexo interno como objeto externo.
- Não há união real entre imagem e objeto.
- Trata-se de imputação ilusória.
- A cópula “é” expressa essa objetivação.
- A validade do juízo repousa na capacidade de ignorar diferenças e estabelecer semelhanças funcionais entre elementos absolutamente dissimilares.
- Todas as coisas são absolutamente diferentes.
- Semelhança surge por abstração das diferenças.
- Exemplo: vacas parecem semelhantes quando comparadas a cavalos.
- A identificação é uma projeção necessária do entendimento.
- O juízo apresenta características formais definidas quanto à quantidade, qualidade, relação e modalidade, sendo sempre singular, afirmativo, categórico e apodítico.
- Sujeito é singular — “isto”.
- Predicado é universal.
- Juízo negativo é derivado.
- Expressa necessidade cognitiva.
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