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3 Hinduísmo

Le brâhmanisme (1905)

Bramanismo sectário ou Hinduísmo.

As prescrições tão restritivas quanto múltiplas do Bramanismo propriamente dito terão sido alguma vez aplicadas e, mormente, observadas em todo o seu rigor, consoante se poderia crer à leitura de suas sagradas escrituras? É lícito duvidar e admitir que nos encontramos aqui na presença dos postulados da casta sacerdotal, os quais jamais foram seguidos, em tempo algum, senão por um número estrito de indivíduos consagrados exclusivamente à vida religiosa: a sua observância irrestrita não teria aberto espaço algum às imperiosas exigências da vida social. De igual modo, por maior que tenha sido a reverência quase divina que sempre se lhes tributou, e conquanto considerável tenha sido a sua influência política, os Brâmanes, esses Deuses terrestres, não parecem haver jamais exercido de fato essa soberana autoridade que pleiteavam como representantes da divindade, sendo a sua superioridade invariavelmente de ordem moral: independentemente do direito de nascimento, predominaram sobretudo pelo saber, do qual figuravam como os detentores quase universais, e mais ainda pelo terror infundido pela faculdade sobrenatural que a si próprios conferiam e que a ignorância supersticiosa lhes atribuía. Não obstante, as instituições religiosas e sociais que se acabam de delinear deixaram de guardar harmonia, a dada altura temporal, com as novas condições materiais e morais emanadas da incessante evolução civilizacional: as classes inferiores, zelosamente mantidas ao largo, almejaram, decerto, alcançar quinhão e assento na sociedade e na religião e, gradualmente, mercê de um moroso processo cujo término se constata sem que se lhe possam discernir os passos com nitidez, o vetusto Bramanismo, outrora hermético e intransigente, democratizou-se, sem abjurar, todavia, as suas origens e os seus dogmas ancestrais, os quais subsistiram, nominalmente ao menos, como esteio da novel expressão religiosa que se denomina Bramanismo sectário e, mais habitualmente, Hinduísmo.

Entre o quinto e o primeiro século anteriores à nossa era é que parece haver-se processado semelhante mutação, assinalada pela expansão do Panteísmo, pela decadência de Brama, pelo surgimento das duas correntes rivais dos Vixnuístas e dos Xivaístas, elas próprias desmembradas em inúmeras ramificações menores, pela multiplicação irrestrita das castas e, finalmente, pela preponderância da mística. De todo modo, tal processo achava-se perfeitamente ultimado a partir dos séculos inaugurais da era cristã. Múltiplas razões podem ser aduzidas para elucidar esse influxo: a influência das escolas filosóficas, assinaladamente a do Vedanta; a repulsa ante as tirânicas pretensões dos Brâmanes; a penetração de concepções ocidentais na Índia em virtude das campanhas de Alexandre e da instituição do reino indo-grego de Bactriana; a premência de antepor um dique ao Budismo triunfante e expansionista; a incorporação de grupos vernáculos não arianos no corpo social indiano: este último elemento afigura-se como o mais ponderável de todos, parecendo haver concorrido de modo fulcral para o desabrochar do Xivaísmo. Essa etapa do Bramanismo afigura-se, aos nossos olhos, de longe a mais fecunda, porquanto, conquanto se revele inexequível perscrutar passo a passo a sua imperceptível maturação, assiste-se ao seu cabal desenvolvimento na Índia contemporânea, presenciando-se ali esse singular e ímpar fenômeno pelo qual, sob as aparências de uma crença pretensamente rigorosa, por demais exclusiva e terminantemente vedada a todos os profanos — a saber, aos membros das castas inferiores e aos não arianos privados do privilégio da iniciação —, o Hinduísmo, ornado de suas inumeráveis correntes cujos preceitos oscilam da confiança cega e da devoção filial às observâncias cultuais mais depravadas e mesmo ao ceticismo materialista, manifesta-se menos sob o aspecto de uma religião de cunho estritamente nacional do que sob o feitio de uma sorte de ordenamento social congregando, sob idêntico título, os componentes mais díspares e contraditórios, ante a única imposição de simular o cumprimento de determinados atos exteriores do cerimonial tradicional, de patentear aos brâmanes um acatamento aparente que amiúde resvala para a adoração e, precipuamente, de sujeitar-se às estreitas disposições da legislação das castas, alicerce intangível daquela estrutura religiosa e comunitária.

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