— A transcendência, na aceitação esclarecedora e designativa de seu significado, expressa (meint) algo que pertence, por direito próprio, à situação em questão (Dasein) do ser humano, e isso não como um comportamento possível entre outros, nem como uma atitude que seria realizada de tempos em tempos, mas como a constituição fundamental (Grundverfassung) deste existente, antes de qualquer comportamento particular de sua parte”. (Heidegger, Essência do Fundamento)
A transcendência, portanto, define a constituição fundamental do ser humano. Define a capacidade que tem de romper o confinamento de seu ambiente para se abrir a “algo” que não pode nomear em um primeiro momento, o horizonte de sua expectativa e atração, e que se revela ser “o” Mundo, “além”, “aquém”, “em outro lugar” que todo o “aqui” e todos os “agora”. O ser humano vê isto que não vê; habita onde não sabe morar; está aberto para “isto que” se fecha e se recusa a ele. Mas pelo menos a abertura ao Alhures permanece a honra de sua impossível definição:
— “Ser-um-sujeito isto se chama: ‘ser um vivente (Seindes) na transcendência e como transcendência’”. (ibid.)