Igreja cristã que aceita a doutrina estabelecida nos Credos Niceno e Atanasiano, em oposição a congregações heréticas como os nestorianos ou os arianos. Era a Igreja Ortodoxa indivisa antes do cisma de 1054, e a Igreja Ortodoxa da Cristandade ocidental durante toda a Idade Média. Os católicos aceitavam o papa, bispo de Roma e legítimo sucessor de São Pedro, como Vigário de Cristo e ordinante universal (bispo cuja autoridade se estendia a toda a Igreja). Essa doutrina da supremacia papal cresceu gradualmente em Roma durante os seis primeiros séculos da era cristã e foi propagada ao norte dos Alpes pelo fato (com exceção do território que se tornou a França moderna) da conversão ao Cristianismo ter sido promovida por missionários expedidos pela Igreja de Roma ou indiretamente dependentes dela. A plenitude da autoridade papal só veio a ser final e universalmente reivindicada ao tempo de Gregório VII (1073-85). Daí em diante, passou a ser parte integrante do direito Canônico, desenvolvida e elaborada numa série de concílios ecumênicos, desde o primeiro Concílio de Latrão (1123) até o de Basileia (1431). Decretais e cartas emitidas solenemente pelo papa em conclave eram obrigatórias para toda a Igreja, e sua Cúria era a corte final de apelação em todos os casos envolvendo o direito Canônico. Qualquer desvio das doutrinas básicas da Igreja era heresia e como tal passível de punição mediante penitência, prisão ou, em casos extremos, morte, embora esta última pena tivesse que ser aplicada pela autoridade secular. O poder papal era exercido através de legados, diretamente enviados da Cúria ou residindo permanentemente em cada país (legati nati), núncios (geralmente ligados às questões financeiras) e juizes delegados, estes nomeados para tratar de determinados casos em tribunais eclesiásticos.
A Igreja estava organizada em províncias (cada uma governada por um arcebispo) e dioceses (cada uma governada por um bispo). No século XII, as dioceses estavam subdivididas, para fins administrativos, em arcediagados e em decanados rurais, embora o bispo retivesse sempre a autoridade suprema e só ele pudesse administrar os sacramentos de confirmação e ordenação. A disciplina da Igreja estava organizada através de uma série de tribunais eclesiásticos, que iam desde o tribunal do arcediago até o do decano dos arcebispos de um país. A unidade mais baixa da organização da Igreja era a paróquia; nesta, a responsabilidade pela cura das almas cabe ao pároco ou, em outros casos, ao vigário, por vezes auxiliado por um capelão estipendiário. Priores e vigários eram instituídos pelo bispo da diocese, após apresentação pelo patrono do benefício eclesiástico, e o cargo era vitalício, só voltando a ser preenchido em caso de morte ou renúncia. Eles podiam ser retirados de uma paróquia por má conduta, mas isso raramente ocorria.
O clero “regular”, em contraste com o “secular”, incluía monges, freiras, cônegos regulares, frades e membros de Ordens Militares como os Templários. Viviam de acordo com as Regras impostas pelos chefes de suas próprias Ordens, sob a autoridade final do papa. Muitos, embora não todos, estavam isentos da jurisdição diocesana. Podiam conservar (ou, no caso dos franciscanos, ter o uso de) bens coletivos, embora os membros tivessem feito, individualmente, voto de pobreza. Os membros dessas Ordens podiam vir a ser bispos, mas não arcediagos ou padres paroquiais. Existiam eremitas e anacoretas, e alguns ficaram famosos, mas sua influência era, de um modo geral, muito menor do que na Igreja oriental. Todos os membros de ordens religiosas e todo o clero secular, acima do estado de subdiácono, inclusive, estavam obrigados ao celibato, se bem que antes do século XI essa regra nem sempre fosse imposta. Todo o clero estava sob a proteção do direito Canônico. (DIM)