glosador

Termo comumente aplicado na Idade Média aos hermeneutas que escreveram extensos comentários sobre textos de direito civil e canônico mas que, numa acepção mais geral, também podia referir-se aos que escreveram a respeito de textos bíblicos ou rabínicos. De notável reputação foi a obra de Irineu, no final do século XI e começos do XII, e a de Acúrcio, no século XIII, cujas glosas foram largamente aceitas como autoridades sobre o direito romano, porquanto se baseavam no Código de Justiniano. Da mesma forma, glosas sistemáticas foram também feitas para as grandes coleções de direito Canônico associadas à obra de Graciano, no século XII, e seus sucessores. (DIM)

DIcionário da Idade Média