A prerrogativa do estado humano constitui a objetividade cujo conteúdo essencial é o Absoluto. Não há conhecimento sem objetividade da inteligência, não há liberdade sem objetividade da vontade e não há nobreza sem objetividade da alma. Em cada um dos três casos, a objetividade é ao mesmo tempo horizontal e vertical. O sujeito, seja intelectivo, volitivo ou afetivo, visa necessariamente tanto ao contingente quanto ao Absoluto: ao contingente, em virtude de o próprio sujeito ser contingente e na medida em que ele é;e ao Absoluto, porque o sujeito se assemelha ao Absoluto por sua capacidade de objetividade.
O esoterismo, por suas interpretações, revelações e operações interiorizantes, tende a produzir a objetividade pura ou direta; esta é a sua razão de ser. A objetividade explica a imanência e a transcendência, sendo simultaneamente extinção e reintegração. Nada mais é senão a Verdade, na qual sujeito e objeto coincidem e o essencial prevalece sobre o acidental — ou na qual o princípio antepõe-se à sua manifestação -, extinguindo-o ou reintegrando-o, conforme os vários aspectos ontológicos da própria relatividade. (Schuon – EPV)
A objetividade é uma espécie de morte frente à realidade do objeto; a compensação subjetiva desta extinção é a nobreza do caráter. Não há que perder de vista, além do mais, que o Objeto transcendente é ao mesmo tempo o Sujeito imanente, que se afirma no sujeito conhecedor na medida em que este é capaz de objetividade.
A objetividade não é outra coisa que a verdade, na qual o sujeito e o objeto coincidem e na qual o essencial prevalece sobre o acidental – ou na qual o princípio prevalece sobre sua manifestação -, seja extinguindo-lo, seja reintegrando-lo, segundo os diversos aspectos ontológicos da própria relatividade. (Schuon PP)