Éfeso, Concílio de (431) Terceiro concílio ecumênico da Igreja, qualificado depreciativamente pelo grande historiador Gibbon como um “tumulto de bispos”. Foi convocado para decidir o ponto de vista ortodoxo em matérias referentes à pessoa e natureza de Cristo. O influente sacerdote e teólogo Nestório, patriarca de Constantinopla (429-31), pregava ideias que pareciam levar à conclusão de que Cristo possuía não uma mas duas pessoas — uma humana e uma divina. Em 431, Cirilo de Alexandria, o legado papal, iniciou imprudentemente o Concílio na ausência do clero da parte oriental do Império, e sua assembleia condenou Nestório. Quando o clero oriental chegou, decidiram instalar um concílio paralelo, sob a direção de João de Antioquia. Seguiram-se recriminações, condenações e excomunhões mútuas, antes que o imperador Teodósio interviesse e mandasse os prelados de volta.
Em 433, João de Antioquia e Cirilo de Alexandria chegaram a um acordo sobre a questão central: Cristo teria duas naturezas distintas, unidas e atribuídas a uma só pessoa. O papa Sisto III confirmou as disposições do concílio de Cirilo, o qual tinha promulgado um decreto proibindo qualquer outra fórmula de fé exceto a do Credo de Niceia. Essa formulação iria ter consideráveis consequências para a atividade conciliar posterior, reforçada pela sobrevivência da Acta Conciliar de Éfeso. (DIM)