Não se pode evitar de definir coisas, mas cuidado deve ser tomado de não limitá-las muito em definindo-as. (Schuon SJ, V 1,N 1, Verão 1995, Normas e Paradoxos em Alquimia Espiritual)
Razão de ser da definição.
A primeira operação do espírito é ordenada à percepção da essência das coisas, que ela exprime em conceitos. Mas de fato, devido à fraqueza de nossa inteligência, nós não percebemos essa essência senão de maneira confusa, quer dizer, não distinta. Ê, portanto, necessário utilizar processos auxiliares para suprir essa imperfeição de nossa primeira percepção das coisas. Esses processos, denominados em escolástica modi sciendi, são, para a primeira operação do espírito, a definição e a divisão. A divisão permite distinguir e ordenar as partes que estão compreendidas nas totalidades confusas que se apresentam a nosso espírito, enquanto que a definição delimita cada uma das essências e manifesta claramente sua natureza. No final desse trabalho de divisão e de definição, supondo que se possa chegar a seu termo, o dado nos aparecerá ordenado, classificado, cada parte estando distinta das outras e manifesta em si mesma.
Natureza da definição.
A definição é um termo complexo que torna explícita a natureza da coisa ou a significação do termo: Oratio naturam rei aut significationem termini exponens.
Daremos algumas precisões. Antes de tudo, a definição não é um termo simples. O objeto deve ser uno em sua essência, mas como se trata justamente de deslindar a confusão na qual esta primitivamente se acha apresentada, tal não pode se dar senão por algum discurso ou alguma frase, oratio, ou por um termo complexo. Este termo é necessariamente composto de dois elementos: um elemento genérico, ou quase genérico, que marca o aspecto pelo qual o objeto a definir se assimila aos objetos da classe superior ou gênero, e um elemento específico, ou quase específico, que denuncia a diferença que o distingue destes mesmos objetos. Na definição do triângulo, “polígono de três lados”, o elemento genérico é “polígono”, o triângulo pertence ao gênero “polígono”; “de três lados” designa o caráter específico: o triângulo se distingue dos outros polígonos visto que ele é uma figura “de três lados”.
Em segundo lugar, a definição, se bem que ela seja um termo necessariamente complexo, depende da primeira operação do espírito e não da segunda. Não há na definição nem afirmação de ser nem, propriamente falando, verdade ou falsidade: há a simples associação de uma “razão” genérica e de uma determinação específica. Julgamentos terão podido intervir na formação de uma definição, poder-se-á mesmo enunciar uma definição em um julgamento: “o triângulo é um polígono de três lados”, mas a definição como tal resta sempre uma simples percepção do espírito.
Finalmente, não há definição, propriamente falando, senão do universal. O singular como tal não pode ser definido: omne individuum ineffabile. Isto se deve a que a individualidade depende das condições materiais, as quais têm uma indeterminação que provém de sua própria natureza.
Espécies da definição.
A definição típica é a definição essencial pelo gênero e diferença específica: “animal racional”. Praticamente não se atinge quase a este ideal e deve-se contentar em definir as naturezas por caracteres secundários ou mais exteriores. Frequentemente define-se pelas propriedades: “o ferro é um metal que tem tal cor, fundindo a tal temperatura” etc.; ou então pelas causas extrínsecas eficientes ou finais: “um relógio é um instrumento destinado a indicar a hora”. Poder-se-á, finalmente, se contentar em definir o termo, definição nominal, baseando-se na significação comum das palavras ou etimologia. Como tudo isso tem sempre uma relação com a verdadeira natureza das essências, as definições desse tipo podem também ter o seu valor. De ordinário é praticamente dando sua definição nominal que Aristóteles e Tomás de Aquino começam o estudo de uma noção. Por exemplo: “religio” será relacionado com “religare”, tornar a ligar. Num gênero mais fantasista citemos as definições etimológicas de “monumentum” de “monet mentem”, e de “lapis” de “ladere pedem”. Eis aqui, numa certa ordem, os principais tipos de definição:
Definição nominal: expõe a significação do termo.
Definição real: expõe o que é a coisa significada.
Definição extrínseca: pelas causas exteriores eficiente e final.
Definição intrínseca: pelos elementos necessariamente ligados à essência.
Definição descritiva: pelas propriedades, pelos efeitos.
Definição essencial física, pelas partes físicas, essenciais, matéria e forma.
Definição essencial racional, pelo gênero e pela diferença específica.
Leis da definição.
São as condições às quais deve se submeter uma definição para ser correta.
A. A definição não deve conter o definido.
B. A definição deve ser convertível ao definido, quer dizer, convir a todo o definido e só ao definido. (Gardeil)