Cf. Metafísica, X, l. 4. Do mesmo modo que a unidade se segue à ideia de indivisão, a multidão se segue à de divisão: o múltiplo é o ser dividido. Entre o uno e o múltiplo existe, já o sabemos, uma oposição de privação. Donde a existência de tantos modos de multiplicidade quantos sejam os modos de unidade. Aplicar-nos-emos particularmente em bem distinguir a multiplicidade numérica, ou número, da multiplicidade transcendental que vale para todo modo de ser, enquanto este é dividido. Tomar-se-á cuidado igualmente em não confundir a multidão transcendental, no seu sentido mais geral, e a multidão das formas separadas (os anjos) que constitui um modo particular, o mais eminente, desta multidão transcendental.
O fato de que o uno foi definido como a privação do múltiplo coloca aqui uma dificuldade. Parece, com efeito, se assim for, que o múltiplo se situará como anterior ao uno, e não se verá mais como o uno pode ser a medida, ou de algum modo, o princípio do múltiplo. É preciso responder que a divisão, da qual a negação é constitutiva da razão de unidade, não implica ainda formalmente o reconhecimento, como tal, da multidão: este reconhecimento somente poderá ter lugar, uma vez percebida a unidade de cada uma de suas partes. De maneira que o progresso verdadeiro do pensamento na elaboração sucessiva dessas noções é o seguinte (Metafísica, X, l. 4, n. 1998)
“Inicialmente a inteligência apreende o ser, e em seguida a divisão; após esta, o uno que carece da divisão, e enfim a multidão que é composta de unidades. Pois ainda que as coisas que são divididas sejam múltiplas, elas não possuem, entretanto, ideia de multidão, senão depois que se atribuiu a isto e àquilo a unidade…
Sic ergo primo in intelectual mostro cadit ens, et dinde divisio; et postá hoc unum quod divisionem privat, et ultimo multitudo quae ex unitarístico constituinte Nam licet ea quae sunt divisa multa sint, non habent tamen rationem multorum, nisi postquam huic et illi attribuitur quod sit unum.” [Gardeil]