Evola Nome-Forma

Julius Evola — A DOUTRINA DO DESPERTAR
Nome-Forma (nama-rupa)
O quarto nidana é nama-rupa, quer dizer «nome-e-forma». Sobre este ponto, já tivemos a ocasião de dizer que convinha precisar. Aqui, importa somente entender, de novo, o conceito, em pensando ao conjunto dos elementos, seja materiais («forma»), sejam sutis e mentais («nome»), do qual vinnana — quer dizer uma consciência individual em geral — tem necessidade por base. No plano do quarto nidana, advém o encontro da direção vertical com a direção horizontal, que conduzirá à concepção e à geração de um ser: nele, as disposições transcendentais se incorporam nos elementos de uma herança samsarica, elementos que, no caso onde a série se desenvolve em direção de um nascimento humano, utilizarão por sua vez, em grande medida, a matéria da herança biológica dos genitores.

Para se orientar à respeito deste último ponto, importa considerar o budismo à luz de um ensinamento mais geral. Três elementos concorrem ao nascimento de um ser humano. O primeiro é de caráter transcendental e se liga aos três primeiros nidanas: dito de outro modo, importa que ignorância, mania e sankhara, tenham determinado um obscurecimento e uma corrente descendente, a qual, por meio do segundo nidana, já tem sua direção, e por meio do terceiro, já se move para uma forma de consciência, individualizada, finita e egotista. O segundo elemento se relaciona, ao contrário, a forças e à influências já organizadas, a uma vitalidade já determinada, correspondendo ao um dos processos de «combustão», que constituem o samsara, de que falamos em tempo útil. Tais influência e uma tal vitalidade podem ser concebidas em seu conjunto sob as espécies de uma unidade sui generis, que poderíamos denominar «entidade samsarica» ou «entidade de concupiscência». Trata-se de um «vida» que não se esgota na vida terrestre do indivíduo, mas que deve de preferência ser concebida como a «vida» deste vida e que deve ser reportada às noções de «demônio», de «duplo», de «gênio», de ka, de fravashi, de fulgya, etc., tais como se as encontra em outras tradições e que na tradição hindu, preexistiam, por exemplo, como o liga-çarira ou «corpo sutil» do Samkhya, ou como a entidade — gandharva — que, similarmente, em um texto dos mais antigos do cânon budista, é reputada necessária, não somente nos procriadores, mas também para que advenha um nascimento. No Abhidharmakoça, quer dizer na colocação teórica do budismo, esta entidade recebe o nome de antarabhava; estima-se que ela possui uma existência, ao mesmo tempo pré-natal e inter-natal; sustentada de «desejo» e transportada por impulsões, alimentadas de outras vidas, ela busca se manifestar em uma nova existência. Tal é portanto o segundo elemento, o qual já corresponde potencialmente a um «nome-e-forma», predeterminado em uma boa medida. No plano deste nidana — nama-rupa — se produz portanto a conjunção do princípio, obscurecido pela ignorância, com Yantarabhava, ou demônio samsarico, ou entidade de concupiscência: o primeiro, por assim dizer, se conjumina no segundo, em se imprimindo assim sobre um tronco determinado de hereditariedade samsarica.
-INDIVIDUALIZAÇÃO
-DEMÔNIO
-HEREDITARIEDADE



Julius Evola